Vigente a partir de 18/10/2023
LEI Nº 12.297, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 18.10.2023.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Declara de utilidade pública a Associação Estadual de Escolas Maanaim - AESEM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Estadual de Escolas Maanaim - AESEM, pessoa jurídica de direito privado, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, sem fins econômicos, que tem duração por tempo indeterminado, regulamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.546.799/0001-17, com sede na Rua Barra do Garças, s/nº, Bairro Cinco de Maio, CEP 78.675-000, e foro no Município de Ribeirão Cascalheira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado