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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12308 de 24 de outubro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/10/2023

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LEI Nº 12.308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 24.10.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Denomina Ponte José Marques de Queiróz a ponte sobre o Rio Borecaia, que corta a sede do Município de Nova Nazaré, na MT-326.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada Ponte José Marques de Queiróz a ponte sobre o Rio Borecaia, que corta a sede do Município de Nova Nazaré, na MT-326.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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