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Lei Ordinária nº 12320 de 13 de novembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/11/2023

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LEI Nº 12.320, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 14.11.2023.

Autor:   Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre o Programa Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica criado o Programa Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único   O Programa Estadual a que se refere o caput será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre estado e município.

Art.   O Programa Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico compreende as seguintes ações, dentre outras:

I -   campanha de divulgação sobre Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico, tendo como principais metas:

a)   elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas;

b)   precauções a serem tomadas pelas pessoas com lúpus;

c)   tratamento médico adequado;

d)   orientação e suporte familiar;

II -   implantação de sistema de coleta de dados sobre as pessoas com a referida patologia, visando à:

a)   obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela doença;

b)   detecção do índice de incidência da doença no Estado;

c)   contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor;

III -   firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Cutâneo e Sistêmico.

Art.   (VETADO).
Art.   (VETADO).

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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