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Lei Ordinária nº 12326 de 16 de novembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 16/11/2023

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LEI Nº 12.326, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 16.11.2023 (EDIÇÃO EXTRA 2).

Autor:   Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Jerusalém - ASPRANJI, de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Jerusalém - ASPRANJI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.815.600-0001-69, com sede no Município de Itaúba.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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