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Lei Ordinária nº 12327 de 16 de novembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 16/11/2023

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LEI Nº 12.327, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 16.11.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública a União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.974.609/0001-24, com sede no Município de Rondonópolis.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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