Vigente a partir de 16/11/2023
LEI Nº 12.327, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 16.11.2023 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Thiago Silva
Declara de utilidade pública a União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.974.609/0001-24, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício