Vigente a partir de 16/11/2023
LEI Nº 12.328, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 16.11.2023 (EDIÇÃO EXTRA 2).
Autor: Deputado Valmir Moretto
Declara de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Comodoro - COEDUC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Comodoro - COEDUC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.425.624/0001-49, com sede no Município de Comodoro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício