Vigente a partir de 29/11/2023
LEI Nº 12.332, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 29.11.2023.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.32-B (...)
Parágrafoúnico Aplica-se o disposto no caput àqueles que estiverem a serviço da instituição para desempenho de atividades de magistério, desde que expressamente previsto em ato do Procurador-Geral de Justiça e não estejam abrangidos pelo regime de contratações públicas.”
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça a que se refere a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012:
I - I - 1 (um) cargo de natureza especial de Supervisor Administrativo;
II - 2 (duas) funções de confiança de Apoio da Administração Superior;
III - 01 (uma) função de confiança de Assistente de Inteligência.
Art. 3º Em decorrência do art. 2º desta Lei, fica alterado o Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) e Funções de Confiança - FC da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Cargos de Natureza Especial - CNE
Cargo | Pré-requisito | Símbolo/Nível | Quantidade |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Supervisor Administrativo | Nível superior em Direito | MP-CNE-II | 05 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Funções de Confiança - FC
Função de Confiança | Pré-requisito | Símbolo/Nível | Quantidade |
Apoio da Administração Superior | (...) | (...) | 04 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Assistente de Inteligência | Nível Superior | MP-FC-IV | 01 |
”
Art. 4º Em decorrência do inciso III do art. 2º desta Lei, fica alterado o Anexo IV - Quadro de Atribuições da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO IV - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
Função de Confiança | Atribuição Típica | Lotação |
(...) | (...) | (...) |
Assistente de Inteligência | Tem como missão prestar apoio ao chefe da unidade do Ministério Público em que está lotado, na produção de informações e análises que auxiliam nas atividades de investigação, de defesa do interesse público e na segurança institucional.
Principais atribuições:
I - coletar dados de diversas fontes, como sistemas públicos, bancos de dados, fontes abertas na internet e em outras bases de dados públicas ou privadas; II - analisar e interpretar dados para identificar tendências, padrões e possíveis ameaças; III - acompanhar mudanças em tendências, tecnologias e comportamentos, para atualizar e adaptar suas análises de acordo com a evolução de cenário; IV - produzir relatórios e recomendações; V - compartilhar informações coletadas com as partes interessadas, mediante autorização da chefia imediata; VI - auxiliar o chefe imediato na interlocução com órgãos e instituições que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência; VII - desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pela chefia imediata, compatíveis com a sua missão. | Centros de Apoio Operacional |
”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado