Vigente a partir de 06/12/2023
LEI Nº 12.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - DO 06.12.2023 e DOEAL/MT 06.12.2023.
Autor: Deputado Thiago Silva
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 10 ao art. 48 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art.48 (...)
(...)
§ 10 A isenção correspondente ao § 3º também se aplicará para o transporte de animais doados para instituições filantrópicas, cuja venda do animal será revertida em renda para a manutenção e aparelhamento da entidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente