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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12360 de 18 de dezembro de 2023

Ementa: Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Data de início da vigência: 19 de dezembro de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 18 de dezembro de 2023

Apelido:

Assuntos: Criança e adolescente, Saúde

Tags: Tratamento de saúde, sus, Exame Medico, Exames, Exame, Realização de Exames de Diagnóstico, teste, obrigatoriedade exame, Área da Saúde, saúde Mato Grosso, Testes, Coração

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração