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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12366 de 18 de dezembro de 2023

Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis urbanos no Estado de Mato Grosso, na forma que especifica, e adota outras providências.

Autores: Deputado Eduardo Botelho, Deputado Fábio Tardin "Fabinho"

Data de início da vigência: 19 de dezembro de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 18 de dezembro de 2023

Apelido:

Assuntos: Infraestrutura e habitação, Cartórios e serventias extrajudiciais

Tags: registro, Imobiliária, imóvel, Imóveis, Reconhecimento, Cartório de Registro, Bem Imóvel, Registro/ Matricula, Imóvel Urbano, registro público, Registro Civil, Registros, atividades imobiliárias, Convalidação, Imobiliário

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração