Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12376 de 27 de dezembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 28/12/2023

PDF

LEI Nº 12.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 - DO 28.12.2023.

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Confresa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.961.618/0001-98, com sede no Município de Confresa.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF