Vigente a partir de 28/12/2023
LEI Nº 12.382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 - DO 28.12.2023.
Autor: Deputado Carlos Avallone
Declara de utilidade pública o Rotary Club, de Curvelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 31.128.123/0001-36, com sede no Município de Curvelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado