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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12389 de 9 de janeiro de 2024

Ementa: Autoriza e define a prática da telessaúde no território do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Juca do Guaraná

Data de início da vigência: 10 de março de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de janeiro de 2024

Apelido:

Assunto: Saúde

Tags: Tecnologia, Serviços, prática, medicina, Consulta, procedimento, Médico, paciente, TELEMEDICINA

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração