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Lei Ordinária nº 12442 de 7 de março de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 08/03/2024

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LEI Nº 12.442, DE 07 DE MARÇO DE 2024 - DO 08.03.2024.

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Declara de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.443.549/0001-63, com sede à Avenida Ministro João Alberto, nº 221, Jardim Bela Vista, Barra do Garças - MT.

Art.   A Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo é uma instituição cuja finalidade, entre outras, é realizar ações de assistência às famílias em vulnerabilidade social com entrega de cestas básicas, ajuda ao acesso dessas famílias a exames médicos e consultas, doação de alimentos às pessoas em situação de rua, auxílio nos encaminhamentos de dependentes químicos para tratamento em casas terapêuticas, desenvolvendo um trabalho de evangelização e inserção social com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.

Art.   A declaração de utilidade pública, bem como a sua manutenção, está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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