Vigente a partir de 08/03/2024
LEI Nº 12.445, DE 07 DE MARÇO DE 2024 - DO 08.03.2024.
Autor: Deputado Juca do Guaraná
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Ajuda ao Cidadão - Casa do Zeca, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Ajuda ao Cidadão - Casa do Zeca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.822.778/0001-99, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado