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Lei Ordinária nº 12450 de 7 de março de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 08/03/2024

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LEI Nº 12.450, DE 07 DE MARÇO DE 2024 - DO 08.03.2024

Autor:   Deputado Gilberto Cattani

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Cultural Caminho da Esperança (AASCCE), de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Cultural Caminho da Esperança (AASCCE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.337.805/0001-04, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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