Vigente a partir de 08/03/2024
LEI Nº 12.450, DE 07 DE MARÇO DE 2024 - DO 08.03.2024
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Cultural Caminho da Esperança (AASCCE), de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Cultural Caminho da Esperança (AASCCE), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.337.805/0001-04, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado