Ementa: Dispõe sobre a proibição de nomear logradouros, escolas, unidades de saúde, rodovias ou qualquer outro equipamento público estadual com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Data de início da vigência: 15 de março de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 15 de março de 2024
Apelido:
Assunto: Denominação de bens e locais públicos
Tags: escola, Bens públicos, Proibição, RODOVIA, Crimes, Familiar, pessoas, Mulheres, Denominação de Locais Públicos, Local Público, Monumento, LOGRADOURO, Violência Contra a Mulher, unidades de saúde, condenadas, violência doméstica contra mulher, Obeliscos, homenagens, Violência contra mulher, violência doméstica, Feminicídio
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração