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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12457 de 15 de março de 2024

Ementa: Dispõe sobre a proibição de nomear logradouros, escolas, unidades de saúde, rodovias ou qualquer outro equipamento público estadual com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Data de início da vigência: 15 de março de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 15 de março de 2024

Apelido:

Assunto: Denominação de bens e locais públicos

Tags: escola, Bens públicos, Proibição, RODOVIA, Crimes, Familiar, pessoas, Mulheres, Denominação de Locais Públicos, Local Público, Monumento, LOGRADOURO, Violência Contra a Mulher, unidades de saúde, condenadas, violência doméstica contra mulher, Obeliscos, homenagens, Violência contra mulher, violência doméstica, Feminicídio

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração