Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 12459 de 15 de março de 2024

Ementa: Institui o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância no Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Fábio Tardin "Fabinho"

Data de início da vigência: 15 de março de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 15 de março de 2024

Apelido:

Assuntos: Criança e adolescente, Cultura, Educação, Indústria, comércio e empreendedorismo, Politicas Públicas

Tags: Políticas públicas, INCENTIVOS, empresa, programas, Familiar, Infância, selo, Criança, Criança e adolescente, Primeira Infância, Empresa Amiga, Crianças e Adolescentes, selo empresa

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração