Ementa: Dispõe sobre a proibição de interrupção do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que mantiverem Serviço de Assistência Doméstica (home care) enquanto perdurar o tratamento.
Autor: Deputado Max Russi
Data de início da vigência: 16 de junho de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 15 de março de 2024
Apelido:
Assunto: Saúde
Tags: energia, multa, Proibição, Fornecimento, Energia Elétrica, Residências, cobrança, Reincidência, Faturas de consumo, INTERRUPÇÃO, HOME CARE, Serviço de Assistência Doméstica (home care), CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração