Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 12460 de 15 de março de 2024

Ementa: Dispõe sobre a proibição de interrupção do fornecimento de energia elétrica aos consumidores que mantiverem Serviço de Assistência Doméstica (home care) enquanto perdurar o tratamento.

Autor: Deputado Max Russi

Data de início da vigência: 16 de junho de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 15 de março de 2024

Apelido:

Assunto: Saúde

Tags: energia, multa, Proibição, Fornecimento, Energia Elétrica, Residências, cobrança, Reincidência, Faturas de consumo, INTERRUPÇÃO, HOME CARE, Serviço de Assistência Doméstica (home care), CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração