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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12470 de 1 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/04/2024

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LEI Nº 12.470, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.

Autor:   Deputado Wlad Mesquita

Dispõe sobre a inclusão do Show Safra no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, evento que ocorre anualmente no mês de março, no Município de Lucas do Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o Show Safra, evento que ocorre anualmente no mês de março, no Município de Lucas do Rio Verde.

Art.   O evento de que trata o art. 1º tem foco técnico e comercial para temas relacionados ao agronegócio, incluindo discussões de assuntos socioeconômicos pertinentes à atividade agropecuária do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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