Vigente a partir de 02/04/2024
LEI Nº 12.471, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.
Autor: Deputado Thiago Silva
Institui a realização da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações, palestras e workshops com informações acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com as histórias de sucesso de mulheres nas ciências e com o desenvolvimento de práticas de liderança.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado