Vigente a partir de 02/04/2024
LEI Nº 12.472, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.
Autor: Deputado Thiago Silva
Declara de utilidade pública Associação de Produtores do Lote 11 e Embira Branca, de Nova Brasilândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores do Lote 11 e Embira Branca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 24.671.166/0001-06, com sede no Município de Nova Brasilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado