Vigente a partir de 02/04/2024
LEI Nº 12.474, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.
Autor: Deputada Janaina Riva
Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o DINETEC - Dia de Negócios e Tecnologias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o DINETEC - Dia de Negócios e Tecnologias, realizado no Vale do Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado