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Lei Ordinária nº 12474 de 1 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/04/2024

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LEI Nº 12.474, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.

Autor:   Deputada Janaina Riva

Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o DINETEC - Dia de Negócios e Tecnologias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o DINETEC - Dia de Negócios e Tecnologias, realizado no Vale do Araguaia.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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