Ementa: Institui condicionante para a fruição dos programas de incentivos fiscais e dos benefícios fiscais do Estado de Mato Grosso, para a cadeia de leite e derivados, conforme especifica.
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Data de início da vigência: 16 de abril de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 16 de abril de 2024
Apelido:
Assunto: ICMS
Tags: incentivo, Incentivos fiscais, Importação, Leite, DERIVADOS, DEPUTADO GILBERTO CATTANI, Programa de Incentivo à Pecuária Leiteira, PROLEITE, PROGRAMAS DE INCENTIVO
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração