Vigente a partir de 16/04/2024
LEI Nº 12.486, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - DO 16.04.2024 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Institui o Dia dos Profissionais da Carreira do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Profissionais da Carreira do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.
Art. 2º O evento, ora instituído, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado