Vigente a partir de 16/04/2024
LEI Nº 12.487, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - DO 16.04.2024 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Thiago Silva
Declara de utilidade pública a Associação Jovem e Adulto de Atletismo de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Jovem e Adulto de Atletismo de Rondonópolis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 45.005.589/0001-59, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado