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Lei Ordinária nº 12492 de 17 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 18/04/2024

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LEI Nº 12.492, DE 17 DE ABRIL DE 2024 - DO 18.04.2024.

Autor:   Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Nordestinas Raízes do Sertão, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Nordestinas Raízes do Sertão, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.454.343/0001-03, com sede no Município de Sinop.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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