Vigente a partir de 18/04/2024
LEI Nº 12.494, DE 17 DE ABRIL DE 2024 - DO 18.04.2024.
Autor: Deputado Max Russi
Declara de utilidade pública a Associação Ajuda aos Animais de Cáceres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ajuda aos Animais de Cáceres, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.450.350/0001-20, com sede no Município de Cáceres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado