Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12494 de 17 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 18/04/2024

PDF

LEI Nº 12.494, DE 17 DE ABRIL DE 2024 - DO 18.04.2024.

Autor:   Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Ajuda aos Animais de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Ajuda aos Animais de Cáceres, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.450.350/0001-20, com sede no Município de Cáceres.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF