Vigente a partir de 18/04/2024
LEI Nº 12.495, DE 17 DE ABRIL DE 2024 - DO 18.04.2024.
Autor: Deputado Max Russi
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Sepotuba - APEVALE, de Lambari D’Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Sepotuba - APEVALE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.626.752/0001-37, com sede no Município de Lambari D’Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado