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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12497 de 25 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/04/2024

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LEI Nº 12.497, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - DO 26.04.2024.

Autor:   Deputado Dr. Eugênio

Altera dispositivos da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a fim de promover a proteção e a valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Ficam acrescentados o inciso XI ao art. 3º, o inciso XV ao art. 5º e o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, com as seguintes redações:

Art. 3º (...) 

(...);

XI - desenvolver projetos, programas e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis. (...) 

Art. 5º (...) 

(...);

XV - proteção e valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis. 

Art. 6º (...)

(...);

XXIV - desenvolvimento de projetos, programas e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos, especialmente as catadoras e classificadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis”.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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