Vigente a partir de 26/04/2024
LEI Nº 12.503, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - DO 26.04.2024.
Autor: Deputado Claudio Ferreira
Declara de utilidade pública a Associação Portal da Vida, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Portal da Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.352.944/0001-44, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado