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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12510 de 8 de maio de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 08/05/2024

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LEI Nº 12.510, DE 08 DE MAIO DE 2024 - D.O. 08.05.2024.

Autor:   Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar recursos financeiros, em moeda corrente, ao Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das chuvas intensas que o assolaram no mês de maio de 2024 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial e extraordinário, em virtude do estado de calamidade pública, recursos financeiros, em moeda corrente, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para aplicação em obras necessárias à reconstrução do referido Estado, em razão das chuvas intensas ocorridas na região, no mês de maio de 2024.

§   Para os fins do disposto nesta Lei, serão utilizados recursos arrecadados à conta do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.

§   O regulamento desta Lei deverá dispor sobre os procedimentos a serem observados para a efetivação da doação autorizada na forma deste artigo.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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