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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 05 de 30 de abril de 1988

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/05/1998

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RESOLUÇÃO N° 05, DE 29 DE ABRIL DE 1998 – D.O. 08.05.98.

Autor:   Mesa Diretora

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Emanuel Pinheiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

 

R E S O L V E:

Art.   Conceder ao Deputado Emanuel Pinheiro, 125 (cento e vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde.

Art.   Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 1998.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de abril de 1998.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior

2º Secretário - as) Dep. Manoel do Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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