Vigente a partir de 01/05/1998
RESOLUÇÃO N° 05, DE 29 DE ABRIL DE 1998 – D.O. 08.05.98.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Emanuel Pinheiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Deputado Emanuel Pinheiro, 125 (cento e vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 1998.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de abril de 1998.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior
2º Secretário - as) Dep. Manoel do Presidente