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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 10 de 13 de março de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/03/1991

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RESOLUÇÃO N° 10, DE 13 DE MARÇO DE 1991 – D.O. 15.03.91.

Autor:   Dep. Jair Benedetti 

Cria uma Comissão Especial Pluripartidária com a finalidade de discutir junto ao governo Federal, a implantação da Zona de Processamento de Exportação de mato Grosso, na cidade de Cáceres.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, e artigo 49 e seu § 1º do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

Art.   Fica criada uma Comissão Especial Pluripartidária com a finalidade de discutir, junto ao Governo Federal, a implantação da Zona de Processamento de Exportação de Mato Grosso, na cidade de Cáceres. 

Art.   A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 05 (cinco) membros integrados pelos Senhores Deputados: Jair Benedetti, do PMDB, Presidente, Jorge Yanay, do PFL, Antonio Sardinha, do PRN, Wilson Santos, do PDT, Paulo Moura, do PDS.

Art.   Estipula-se o prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, para que seja concluído o que preceitua o caput do artigo 1º.

Art.   Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de março de 1991.

Presidente - as) Dep. Ninomiya Miguel

1º Secretário - as) Dep. Roberto França

2º Secretário - as) Dep. Jaime Muraro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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