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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 12 de 13 de março de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/03/1991

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RESOLUÇÃO N° 12, DE 13 DE MARÇO DE 1991 – D.O. 15.03.91.

Autor:   Dep. Jaime Muraro

Cria uma Comissão Especial qu Modifica o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão, o desmembramento e a extinção de municípios e distritos no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, e artigo 49 e seu § 1º do Regimento Interno.

 

R E S O L V E:

Art.   Fica Criada uma Comissão Especial que Modifica o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão, o desmembramento e a extinção de municípios e distritos no Estado de Mato Grosso.   

Art.   A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 05 (cinco) membros integrados pelos Senhores Deputados: Jair Benedetti, do PMDB, Presidente, Humberto Bosaipo, do PFL, Antonio Sardinha, do PRN, Wilson Santos, do PDT, Roberto França, do PTB.

Art.   Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de março de 1991.

Presidente - as) Dep. Ninomiya Miguel

1º Secretário - as) Dep. Roberto França

2º Secretário - as) Dep. Jaime Muraro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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