Vigente a partir de 01/07/1991
RESOLUÇÃO N° 27, DE 24 DE JUNHO DE 1991 – D.O. 1º.07.91.
Autor: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Da Execução Orçamentária
Dispõe sobre a sustentação do Contrato impugnado pelo Tribunal de Contas e dá outras providências.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo faz saber que o Plenário aprovou e ela:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o registro nos termos do artigo 46 da Constituição Estadual, do Contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem – DERMAT e a firma CMC – Construções e Comércio Ltda em 29 de agosto de 1990.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de junho de 1991.
Presidente - as) Dep. Moisés Feltrin
1º Secretário - as) Dep. Roberto França
2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior