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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 37 de 13 de setembro de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/09/1991

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RESOLUÇÃO N° 37, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991 – D.O. 19.09.91. 

Autor:   Mesa Diretora

Concede ao Deputado Geraldo Reis, licença de quinze dias para tratamento de saúde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo nº 415/91, da sua Secretaria, bem assim o que recomenda o atestado médico que o integra,

 

R E S O L V E:

Art.   É concedida ao Deputado Geraldo Reislicença de quinze dias, para tratamento de saúde, a partir do dia 09 de setembro do corrente ano.

Art.   Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de setembro de 1991.

Presidente - as) Dep. Ninomiya Miguel

1º Secretário - as) Dep. Roberto França

2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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