Vigente a partir de 19/09/1991
RESOLUÇÃO N° 37, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991 – D.O. 19.09.91.
Autor: Mesa Diretora
Concede ao Deputado Geraldo Reis, licença de quinze dias para tratamento de saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo nº 415/91, da sua Secretaria, bem assim o que recomenda o atestado médico que o integra,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida ao Deputado Geraldo Reis, licença de quinze dias, para tratamento de saúde, a partir do dia 09 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de setembro de 1991.
Presidente - as) Dep. Ninomiya Miguel
1º Secretário - as) Dep. Roberto França
2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior