Vigente a partir de 03/06/1992
RESOLUÇÃO N° 90 DE 28 DE MAIO DE 1992 – D.O. 03.06.92.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença para tratar de assunto particular ao Deputado Hermes de Abreu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 129, inciso VI, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida licença para tratar de assunto particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte hum) dias, ao Deputado Hermes de Abreu, a partir do dia 28.05.92.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de maio de 1992.
Presidente - as) Dep. Moisés Feltrin
1º Secretário - as) Dep. Roberto França
2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior