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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 90 de 28 de maio de 1992

  • Redação Original

    Vigente a partir de 03/06/1992

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RESOLUÇÃO N° 90 DE 28 DE MAIO DE 1992 – D.O. 03.06.92. 

Autor:   Mesa Diretora

Concede licença para tratar de assunto particular ao Deputado Hermes de Abreu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 129, inciso VI, do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

Art.   É concedida licença para tratar de assunto particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte hum) dias, ao Deputado Hermes de Abreu, a partir do dia 28.05.92.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de maio de 1992.

Presidente - as) Dep. Moisés Feltrin

1º Secretário - as) Dep. Roberto França

2º Secretário - as) Dep. Romoaldo Júnior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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