Vigente a partir de 13/03/2008
RESOLUÇÃO Nº 844, DE 13 DE MARÇO DE 2008 – D.O. 13.03.08.
Autor: Deputado Riva
Acrescenta dispositivo ao Art. 369 da Consolidação do Regimento Interno.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescido ao Art.369 da Consolidação do Regimento Interno o seguinte Parágrafo:
“Art. 369 (...)
I – (...)
(...)
XI – (...)
(...)
Parágrafo único As comissões permanentes preferencialmente recorrerão às Câmaras Técnicas dos Conselhos Profissionais, para análise e opinião sobre as matérias legislativas afins, devendo ainda permitir essa ação quando a entidade realizar a solicitação formalmente”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de março de 2008.
Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello