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Resolução nº 844 de 13 de março de 2008

  • Redação Original

    Vigente a partir de 13/03/2008

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RESOLUÇÃO Nº 844, DE 13 DE MARÇO DE 2008 – D.O.  13.03.08.

Autor:   Deputado Riva

Acrescenta dispositivo ao Art. 369 da Consolidação do Regimento Interno.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

Art.   Fica acrescido ao Art.369 da Consolidação do Regimento Interno o seguinte Parágrafo:

“Art. 369 (...)

   I – (...)

   (...)

   XI – (...)

   (...)

  Parágrafo único As comissões permanentes preferencialmente recorrerão às Câmaras Técnicas dos Conselhos Profissionais, para análise e opinião sobre as matérias legislativas afins, devendo ainda permitir essa ação quando a entidade realizar a solicitação formalmente”.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de março de 2008.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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