Vigente a partir de 21/07/2008
RESOLUÇÃO Nº 910, DE 16 DE JULHO DE 2008 - D.O. 21.07.08.
Autor: Mesa Diretora
Modifica dispositivo do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso exclusivo a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do Art. 31 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 (...)
§ 1º Cessada a função de um dos membros da Mesa Diretora pelos motivos contidos nos incisos III, IV e V deste artigo, deverá ser promovida, em até 03 (três) sessões ordinárias, a posse do substituto imediato, assim como a dos demais substitutos, devendo ser realizada eleição para o cargo de 2º Vice-Presidente ou 4º Secretário, conforme o caso, no prazo máximo de cinco sessões ordinárias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2008.
Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. Chica Nunes (em exercício)