Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Resolução nº 910 de 16 de julho de 2008

  • Redação Original

    Vigente a partir de 21/07/2008

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RESOLUÇÃO Nº 910, DE 16 DE JULHO DE 2008 - D.O. 21.07.08.

Autor:   Mesa Diretora

Modifica dispositivo do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso exclusivo a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art.   O § 1º do Art. 31 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 31 (...)

      § 1º Cessada a função de um dos membros da Mesa Diretora pelos motivos contidos nos incisos III, IV e V deste artigo, deverá ser promovida, em até 03 (três) sessões ordinárias, a posse do substituto imediato, assim como a dos demais substitutos, devendo ser realizada eleição para o cargo de 2º Vice-Presidente ou 4º Secretário, conforme o caso, no prazo máximo de cinco sessões ordinárias.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2008.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva

2º Secretário - as) Dep. Chica Nunes (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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