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Resolução nº 1088 de 18 de fevereiro de 2009

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/02/2009

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RESOLUÇÃO Nº 1088, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O. 19.02.09.

Autor:   Deputado Riva

Modifica o Art. 57 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

Art.   O Art. 57 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 57 O suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição por tempo determinado, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora, Presidente ou Vice-Presidente de Comissão.”

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo

2º Secretário - as) Dep. Dilceu Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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