Vigente a partir de 19/02/2009
RESOLUÇÃO Nº 1088, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 – D.O. 19.02.09.
Autor: Deputado Riva
Modifica o Art. 57 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º O Art. 57 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 O suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição por tempo determinado, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora, Presidente ou Vice-Presidente de Comissão.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2009.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo
2º Secretário - as) Dep. Dilceu Dal Bosco