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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 1293 de 2 de setembro de 2009

  • Redação Original

    Vigente a partir de 09/09/2009

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RESOLUÇÃO Nº 1.293, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 – D.O. 09.09.09.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf

Institui a Semana da Cultura Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art.   Instituir a Semana da Cultura Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que será comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 05 de novembro, Dia Nacional da Cultura.

Art.   A Semana da Cultura Popular a que refere esta resolução tem os seguintes objetivos: 

I -   apoiar a difusão de novos talentos culturais do Estado;

II -   premiar artistas da cultura e da criação artística popular;

III -   contribuir na proteção das expressões culturais dos grupos participantes dos processos culturais;

IV -   estimular a divulgação das artes plásticas, cênicas, cinematográficas, da música e da literatura produzidas no Estado, com ênfase na expressão popular de tais artes.           

V -   revelar novos artistas do Estado.

Art.   O apoio às manifestações culturais e à premiação artística a que se referem esta resolução consistirão na confecção de CDs musicais, bolsas de estudo e de apoio financeiro para a divulgação dos novos artistas.

Art.   A contribuição e o estímulo às manifestações culturais a que se referem esta resolução consistirão em cursos e oficinas de produção cultural e em promoção de eventos escolhidos durante a Semana da Cultura Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art.   Para organizar a Semana da Cultura Popular a que se refere esta resolução, e regulamentar os itens de seu Art. 2º, bem como escolher seus participantes, a forma de apoio e premiação, obedecendo, estritamente, os limites de despesas previamente fixados pela Mesa Diretora, será, por esta, especialmente designada, uma comissão paritária com entidades da sociedade civil e servidores, com poderes de deliberação e execução.

Art.   A Assembleia Legislativa disponibilizará em sua sede o espaço necessário para as apresentações e exposições de que trata esta resolução, podendo, ainda, para essas finalidades, utilizar ou locar outros espaços, públicos ou privados.

Art.   A Assembleia Legislativa, para os fins do disposto nesta resolução, poderá celebrar parcerias com empresas, instituições e ONGs (Organizações Não-Governamentais), com atuação na área cultural.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de setembro de 2009. 

Presidente-as) Dep. Riva
1º Secretário-as) Dep. Sérgio Ricardo
2º Secretário-as) Dep. Dilceu Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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