Vigente a partir de 09/09/2009
RESOLUÇÃO Nº 1.293, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 – D.O. 09.09.09.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Institui a Semana da Cultura Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Semana da Cultura Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que será comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 05 de novembro, Dia Nacional da Cultura.
Art. 2º A Semana da Cultura Popular a que refere esta resolução tem os seguintes objetivos:
I - apoiar a difusão de novos talentos culturais do Estado;
II - premiar artistas da cultura e da criação artística popular;
III - contribuir na proteção das expressões culturais dos grupos participantes dos processos culturais;
IV - estimular a divulgação das artes plásticas, cênicas, cinematográficas, da música e da literatura produzidas no Estado, com ênfase na expressão popular de tais artes.
V - revelar novos artistas do Estado.
Art. 3º O apoio às manifestações culturais e à premiação artística a que se referem esta resolução consistirão na confecção de CDs musicais, bolsas de estudo e de apoio financeiro para a divulgação dos novos artistas.
Art. 4º A contribuição e o estímulo às manifestações culturais a que se referem esta resolução consistirão em cursos e oficinas de produção cultural e em promoção de eventos escolhidos durante a Semana da Cultura Popular da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Para organizar a Semana da Cultura Popular a que se refere esta resolução, e regulamentar os itens de seu Art. 2º, bem como escolher seus participantes, a forma de apoio e premiação, obedecendo, estritamente, os limites de despesas previamente fixados pela Mesa Diretora, será, por esta, especialmente designada, uma comissão paritária com entidades da sociedade civil e servidores, com poderes de deliberação e execução.
Art. 6º A Assembleia Legislativa disponibilizará em sua sede o espaço necessário para as apresentações e exposições de que trata esta resolução, podendo, ainda, para essas finalidades, utilizar ou locar outros espaços, públicos ou privados.
Art. 7º A Assembleia Legislativa, para os fins do disposto nesta resolução, poderá celebrar parcerias com empresas, instituições e ONGs (Organizações Não-Governamentais), com atuação na área cultural.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de setembro de 2009.
Presidente | - | as) Dep. Riva |
1º Secretário | - | as) Dep. Sérgio Ricardo |
2º Secretário | - | as) Dep. Dilceu Dal Bosco |