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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 1947 de 2 de dezembro de 2010

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/12/2010

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RESOLUÇÃO Nº 1.947, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010 – D.O. 02.12.10 e Rep. D.O. 03.12.10.

Autor:   Mesa Diretora

Altera dispositivo da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art.   Modificar o inciso VIII do Art. 171, da Resolução nº 677/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 171 (...)

   (...)

   VIII - conceder título de cidadania mato-grossense, sendo no máximo 35 (trinta e cinco) por Deputado, em cada Sessão Legislativa”.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2010. 

Presidente - as) Dep. Mauro Savi

1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo

2º Secretário - as) Dep. Dilceu Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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