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Resolução nº 2022 de 25 de abril de 2011

  • Redação Original

    Vigente a partir de 28/04/2011

  • Resolução - 6597/2019

    Vigente a partir de 10/12/2019

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RESOLUÇÃO Nº 2.022, DE 25 DE ABRIL DE 2011 – D.O. 28.04.11

Autor:   Deputado Mauro Savi

Institui o “Prêmio de Literatura BENEDITO SANT'ANA DA SILVA FREIRE”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno:

 

RESOLVE:

Art.   Instituir o “Prêmio de Literatura BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE” a ser conferidos a autores mato-grossenses vencedores do Concurso Literário organizado pela Assembleia Legislativa.

Parágrafo único   Para concessão deste Prêmio será considerado autor mato-grossense os nascidos no Estado de Mato Grosso ou aqui residente há mais de 10 (dez) anos.

Art.   Serão premiadas as melhores obras de acordo com as categorias:

I -   romance;

II -   contos; 

III -   poesia;

IV -   crônicas;

V -   didático.

Art.   A premiação prevista no artigo anterior será entregue, anualmente, em solenidade pública realizada na Assembleia Legislativa, de acordo com a ordem de classificação, da seguinte forma:

I -   1º colocado “Troféu BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”, conforme modelo do Anexo I e uma tiragem impressa de 1.000 exemplares da obra, que serão distribuídos nas Escolas Estaduais;

II -   2º colocado “Troféu BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”, conforme modelo do Anexo I;

III -   3º colocado “Diploma BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”, conforme modelo do Anexo II.

Parágrafo único   A solenidade de premiação ocorrerá em data designada pela Mesa Diretora, após a proclamação do resultado do concurso.

Art.   O Concurso Literário “Prêmio de Literatura BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE” obedecerá às normas estabelecidas no Regulamento constante no Anexo III.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2011.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Sérgio Ricardo

2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco – em exercício

 

ANEXO I

Prêmio de Literatura

“BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no Art. 1º, da Resolução nº 2.022, de 25 de abril de 2011, consoante o resultado do Concurso Literário realizado em ____ de __________ de 20___, confere a______________________________________ colocado, na categoria de _____________o Troféu “BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE” Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá aos ___ de __________ de 20___.

- Presidente

- 1° Secretário

- 2° Secretário

ANEXO II

Prêmio de Literatura

“BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”

DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no Art. 1º, da Resolução nº 2.022, de 25 de abril de 2011, consoante o resultado do Concurso Literário realizado em ____ de __________ de 20___, confere a ______________________________________ colocado, na categoria de _____________o DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO “BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE” Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá aos ___ de __________ de 20___.

- Presidente

- 1° Secretário

- 2° Secretário

ANEXO III
Regulamento do Prêmio de Literatura BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE. 

1. Categorias.

O “Prêmio de Literatura BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE” será outorgado às categorias relacionadas a seguir, podendo concorrer aos prêmios obras editadas no Brasil, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, escritas em língua portuguesa por autores mato-grossenses, nascidos ou residentes no Estado de Mato Grosso há, no mínimo, 10 (dez) anos.

Para agilizar as inscrições, será observada a data constante na ficha catalográfica do livro. 

Está prevista a premiação da melhor obra de cada uma das 05 (cinco) categorias, conforme descrito abaixo:

I - romance;

II - contos; 

III - poesia;

IV - crônicas;

V - didático.

2. Descrição das categorias

1. Romance: narrativa ficcional longa, que pode ou não mesclar elementos do “real”.

2. Contos: conto: narrativa curta, em geral, ficcional;

3. Poesia: texto geralmente curto, que privilegia especial manejo da linguagem com alto grau de poeticidade. Caracteriza-se, fundamentalmente, pelo ritmo, sonoridade, linguagem figurada e outros recursos da criação literária.

4. Crônicas: texto curto, narrativo ou dissertativo, baseado geralmente em assuntos do cotidiano ou de interesse geral, caracterizando-se pela transitoriedade dos temas abordados;

5. Didático: obra pedagógica, de nível fundamental, destinada ao ensino de qualquer disciplina do currículo escolar.

3. Participação.

As obras poderão ser inscritas até o dia 30 de abril de cada ano, de acordo com os critérios a seguir:

a) preenchimento completo da ficha de inscrição;

b) fornecimento de 03 (três) exemplares de cada título inscrito para a categoria a que concorre;

c) os exemplares acima mencionados não serão devolvidos ao final do concurso, mas passarão a fazer parte da Biblioteca da Escola do Legislativo “Deputado Oscar da Costa Ribeiro”;

d) obras de autores já falecidos, desde que inéditas, se selecionadas pelo júri, serão transferidas para uma seção especial da mesma categoria em que tenham sido inscritas e premiadas com o “Troféu BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”, não concorrendo, porém, aos demais prêmios;

e) as edições posteriores das obras premiadas deverão fazer constar na folha de rosto a seguinte mensagem: Obra distinguida com o “Prêmio BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE de Literatura” da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

f) a inscrição só será aceita acompanhada de cópia autenticada dos documentos pessoais do autor, bem como uma declaração de próprio punho da autoria do trabalho a que concorre;

g) todos os documentos bem como as obras, obedecidos aos requisitos cumulativos acima, deverão ser encaminhados a Escola do Legislativo “Deputado Oscar da Costa Ribeiro”; no endereço que segue:

“Prêmio de Literatura BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”

Assembleia Legislativa do Mato Grosso

Escola do Legislativo “Deputado Oscar da Costa Ribeiro”

Avenida André Antonio Maggi, nº 06, Bairro: CPA.

Cuiabá. Estado de Mato Grosso.

4. Comissão Julgadora.

a) As obras inscritas serão analisadas por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) jurados, especialistas em cada categoria, responsáveis por eleger a melhor obra no gênero;

b) Cada uma das Entidades: Academia Mato-Grossense de Letras, Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso e Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso indicarão um representante para compor a Comissão Julgadora;

c) A Comissão Julgadora poderá reservar-se o direito de não premiar nenhum dos concorrentes em alguma das categorias, quando julgar que as obras não correspondem ao nível estético ou ensaístico desejado;

d) A Comissão Julgadora poderá, quando julgar conveniente, conceder Menção Honrosa a cada categoria.

5. Premiação.

A melhor obra de cada uma das cinco categorias receberá o prêmio conforme estipulado no art. 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, do presente regulamento.

6. Disposições Gerais.

a) Os concorrentes que preencherem os requisitos deste Regulamento terão suas obras homologadas pela Comissão Julgadora do “Prêmio de Literatura BENEDITO SANT’ANA DA SILVA FREIRE”;

b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será composta por 03 (três) membros, devendo cada uma das entidades nomeadas a seguir designar um membro: 

- Academia Mato-grossense de Letras;

- Instituto Histórico e Geográfico do Mato Grosso;

- Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, (sob a Coordenação da Escola do Legislativo).

c) A decisão da Comissão Julgadora é irrecorrível e os inscritos deverão obedecer rigorosamente ao Regulamento.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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