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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 4094 de 25 de novembro de 2014

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/11/2014

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RESOLUÇÃO Nº 4.094, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – D.O. 26.11.14.

Autor:   Mesa Diretora

Estabelece prazo para pagamento das diferenças da URV - Unidade de Real de Valor aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, em atendimento às decisões judiciais.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

Art.   Estabelecer calendário de pagamento aos servidores do Poder Legislativo, ativos, inativos e pensionistas, referente ao saldo devedor da diferença da URV - Unidade Real de Valor a ser quitado em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais, sucessivas e fixas, tendo início no mês de janeiro de 2015 e término em janeiro de 2017. 

§   Cada parcela corresponderá a 4% (quatro por cento) do valor total a ser pago para cada servidor. 

§   O pagamento a que se refere o caput deste artigo refere-se às decisões judiciais proferidas nos autos dos processos nº 929/2001 – código 59333 – numeração única 12106-54.2001.811.0041, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, e nº 1.049/2001-código 32488 – numeração única 12601-98.2001.811.0041, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT.

Art.   As despesas decorrentes da execução das decisões judiciais transitadas em julgado, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2014.

Presidente-as) Dep. Romoaldo Júnior
1º Secretário-as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário-as) Dep. Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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