Vigente a partir de 12/03/2015
RESOLUÇÃO Nº 4.173, DE 10 DE MARÇO DE 2015 - D.O. 12.03.15
Autor: Mesa Diretora
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Romoaldo Júnior.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Deputado Romoaldo Júnior, licença de 30 (trinta) dias, para tratamento de saúde a partir desta data.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2015.
Presidente | - | as) Dep. Guilherme Maluf |
1º Secretário | - | as) Dep. Nininho |
2º Secretário | - | as) Dep. Wagner Ramos |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.