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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 4173 de 10 de março de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 12/03/2015

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RESOLUÇÃO Nº 4.173, DE 10 DE MARÇO DE 2015 - D.O. 12.03.15

Autor:   Mesa Diretora

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Romoaldo Júnior.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

Art.   Conceder ao Deputado Romoaldo Júnior, licença de 30 (trinta) dias, para tratamento de saúde a partir desta data.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2015.

Presidente-as) Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário-as) Dep. Nininho
2º Secretário-as) Dep. Wagner Ramos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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