Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Resolução nº 4408 de 25 de novembro de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/12/2015

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RESOLUÇÃO Nº 4.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - D.O. 02.12.15.

Autor:   Mesa Diretora

Dá nova redação ao inciso VI do Art. 52 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art.   O inciso VI do Art. 52 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 52 (...)

   (...)

   VI - para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa, conforme o Art. 32, inciso II, da Constituição do Estado;

   (...)”

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2015.

Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário - as) Dep. Nininho

2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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