Vigente a partir de 02/12/2015
RESOLUÇÃO Nº 4.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - D.O. 02.12.15.
Autor: Mesa Diretora
Dá nova redação ao inciso VI do Art. 52 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do Art. 52 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 (...)
(...)
VI - para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa, conforme o Art. 32, inciso II, da Constituição do Estado;
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2015.
Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário - as) Dep. Nininho
2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos