Vigente a partir de 05/11/2018
RESOLUÇÃO Nº 6.079, DE 2018 - DOEAL/MT DE 05.11.18.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Acrescenta o parágrafo único ao art. 193 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 193 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 193 (...)
Parágrafo único O disposto neste artigo se aplica exclusivamente aos projetos de iniciativa parlamentar.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de outubro de 2018.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Guilherme Maluf
2º Secretário - as) Dep. Nininho