Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 6228 de 20 de dezembro de 2018

  • Redação Original

    Vigente a partir de 16/01/2019

  • Resolução - 6597/2019

    Vigente a partir de 10/12/2019

PDF

RESOLUÇÃO Nº 6.228, DE 2018 - DOEAL/MT DE 16.01.19.

Autor:   Deputado Guilherme Maluf 

Altera a Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Comenda Dante de Oliveira, para regulamentar o procedimento de concessão da honraria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art.   Esta Resolução altera a Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Comenda Dante de Oliveira, para regulamentar o procedimento de concessão da honraria.

Art.   Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 2º A Comenda Dante de Oliveira constitui distinção honorífica, sem estruturação em graus, integrada por medalha e diploma, a ser concedida por iniciativa de parlamentar estadual, por meio de Projeto de Resolução.

      § 1º Cada Deputado poderá propor a concessão de até 05 (cinco) medalhas e 05 (cinco) diplomas por Legislatura.

      § 2º Os projetos de Resolução de concessão da Comenda Dante de Oliveira dispensarão a apreciação pelo Plenário e serão analisados pela Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e ao Idoso, sendo que será terminativo o parecer desta.

      § 3º A proposição que dispõe sobre a concessão da Comenda Dante de Oliveira deverá estar, regimentalmente, justificada e instruída com o currículo pessoal do homenageado e o resumo das atividades que justifiquem sua indicação.

      § 4º O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso é o guardião-mor da Comenda Dante de Oliveira.”

Art.   Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 4º A Comenda Dante de Oliveira será entregue, anualmente, na primeira semana do mês de julho, em sessão especial ou, excepcionalmente, em outra data com relevante significado, com a anuência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.”

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2018.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Guilherme Maluf

2º Secretário - as) Dep. Nininho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF