Vigente a partir de 16/01/2019
Vigente a partir de 10/12/2019
RESOLUÇÃO Nº 6.228, DE 2018 - DOEAL/MT DE 16.01.19.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Altera a Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Comenda Dante de Oliveira, para regulamentar o procedimento de concessão da honraria.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Comenda Dante de Oliveira, para regulamentar o procedimento de concessão da honraria.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comenda Dante de Oliveira constitui distinção honorífica, sem estruturação em graus, integrada por medalha e diploma, a ser concedida por iniciativa de parlamentar estadual, por meio de Projeto de Resolução.
§ 1º Cada Deputado poderá propor a concessão de até 05 (cinco) medalhas e 05 (cinco) diplomas por Legislatura.
§ 2º Os projetos de Resolução de concessão da Comenda Dante de Oliveira dispensarão a apreciação pelo Plenário e serão analisados pela Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e ao Idoso, sendo que será terminativo o parecer desta.
§ 3º A proposição que dispõe sobre a concessão da Comenda Dante de Oliveira deverá estar, regimentalmente, justificada e instruída com o currículo pessoal do homenageado e o resumo das atividades que justifiquem sua indicação.
§ 4º O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso é o guardião-mor da Comenda Dante de Oliveira.”
Art. 3º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 4.414, de 14 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comenda Dante de Oliveira será entregue, anualmente, na primeira semana do mês de julho, em sessão especial ou, excepcionalmente, em outra data com relevante significado, com a anuência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2018.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Guilherme Maluf
2º Secretário - as) Dep. Nininho