Vigente a partir de 01/09/2020
RESOLUÇÃO Nº 6.848, DE 2020 - DOEAL/MT DE 1º.09.20.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Deputado Valdir Barranco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica concedida ao Deputado Valdir Barranco licença de 121 (cento e vinte e um) dias para tratar de assuntos de interesse particular, a partir de 30 de setembro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de setembro de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduard o Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário em exercício - as) Dep. Valmir Moretto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.