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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 6848 de 30 de setembro de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/09/2020

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RESOLUÇÃO Nº 6.848, DE 2020 - DOEAL/MT DE 1º.09.20.

Autor:   Mesa Diretora

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Deputado Valdir Barranco.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art.   Fica concedida ao Deputado Valdir Barranco licença de 121 (cento e vinte e um) dias para tratar de assuntos de interesse particular, a partir de 30 de setembro.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de setembro de 2020.

Presidente - as) Dep. Eduard o Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário em exercício - as) Dep. Valmir Moretto

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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